Observações Importantes
Atenção senhores(as) titulares do FAS. Dependentes diretos são cônjuges com documento comprovatório e filhos menores de dezoito anos. A partir de dezessete anos, onze meses e vinte nove dias, poderá continuar dependente até vinte anos, onze meses e vinte nove dias, desde que comprove dependência financeira. Para isso, basta entregar documentos para análise junto ao FAS.
- Dependentes indiretos são os pais do funcionário, os filhos maiores e os cônjuges que estejam em carência.
- Para dependentes indiretos está sendo liberado consultas médicas e alguns exames. Maiores informações junto ao FAS.
Aos funcionários/usuários do FAS com filhos entre 18 a 21 anos renovar cadastro junto ao FAS. Documentos necessários: carteira de trabalho do dependente (filho/a) e declaração do imposto de renda do funcionário/usuário.